Desembargadores suspendem embargo e autorizam obras da Via Expressa

Desembargadores suspendem embargo e autorizam obras da Via Expressa

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, suspenderam, nesta terça-feira (31), a determinação que embargou as obras da Via Expressa, permitindo ao Governo do Estado a continuidade dos serviços de construção da rodovia, que vai interligar as avenidas Jerônimo de Albuquerque, Carlos Cunha e Daniel de La Touche.

Como forma de agilizar o processo, o governo estadual ajuizou originalmente o pedido cautelar, para suspender o embargo às obras, imposto pela Prefeitura de São Luis com base no artigo 13 da Lei nº033/76, que proíbe qualquer construção sem prévia licença do Executivo Municipal.

O estado alegou ter realizado todos os procedimentos necessários para obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo e fornecimento do Alvará de Construção da obra, contratada em R$ 20.323.066,18 para ser concluída em 12 meses.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Carlos Henrique Veloso, negou o pedido de antecipação de tutela do governo estadual, porém determinou ao Município que entregasse a Certidão de Uso e Ocupação no prazo de três dias, e concluísse o processo administrativo de licenciamento da obra em 15 dias, para conceder ou negar a licença, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Recurso

Alegando o cumprimento dos requisitos legais, o estado aprovou o recurso perante o TJ contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, de forma que o embargo da obra imporia prejuízos ao Poder Público e à população, uma vez que a rodovia objetiva minimizar problemas da malha viária da capital.

O município em contrapartida, se defendeu com as justificativas de que em alguns aspectos, atos ilícitos na administração estadual estavam acontecendo ao executar a obra sem o licenciamento ambiental e ignorando as competências constitucionais da prfeitura de São Luís, que não teria sido convidada a participar de audiência pública, nem tido acesso ao Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O relator do recurso, desembargador Raimundo Cutrim, já havia concedido a antecipação de tutela em favor do Estado, decisão confirmada no julgamento desta terça-feira (31), acompanhado pela desembargadora Nelma Sarney.

Para Cutrim, existiu verossimilhança nas alegações do estado, pela possibilidade de dano de difícil reparação com a paralisação da obra, pela existência de sanções contratuais, e pela relevância da rodovia para minorar os problemas do trânsito, considerando o caos estabelecido e a comprovação de terem sido cumpridos os procedimentos para obtenção da licença.

O desembargador Marcelo Carvalho apresentou voto divergente, mantendo a decisão do juízo de origem, por entender que a implantação da via de grande porte não poderia se dar sem a devida autorização da Prefeitura, competente para observar condições legais como meio ambiente, saúde, segurança, higiene, entre outros.

 

Com informações do TJ

Compartilhe