Hoje é o Dia Nacional da Adoção

Hoje é o Dia Nacional da Adoção

Nesta sexta-feira (25/5) comemoram-se 16 anos do Dia Nacional da adoção. A data foi criada em 1996 no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.

Vários artistas do mundo todo já são pais adotivos, como o casal Angelina Jolie e Brad Pitt, que tem três filhos adotados, além de Sharon Stone, Nicole Kidman, Michele Pfeiffer e Meg Ryan. Aqui no Brasil - cuja adoção é recheada de requisitos legais – já aderiam a esse movimento artistas como Marcello Antony, Elba Ramalho, Astrid Fontenelle, Glória Maria, o jogador Roberto Carlos, entre outros.

Segundo o advogado Paulo Otto Lemos Menezes, dentre algumas exigências, os candidatos à adoção devem ser considerados ‘habilitados’, além de passar por um estágio de convivência com o menor. De acordo com a lei nº 12.010, de agosto de 2009, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente. “A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado”, explica o advogado, que é especialista em Direito Civil.

Casos recentes na Justiça
Lemos Menezes ressalta ainda que recentemente dois casos envolvendo decisões judiciais sobre a questão do salário-maternidade e o da “devolução” de filhos adotados foram destaques na mídia. No primeiro, a Justiça Federal de Santa Catarina, em ação promovida pelo Ministério Publico Federal, determinou que o INSS pagasse 120 dias de salário-maternidade para mães seguradas que adotassem crianças maiores de um ano.

“A conduta da autarquia era de conceder apenas 60 dias de benefício, para crianças com idade de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Na hipótese de crianças de 4 (quatro) a 8 (oito) , recebia-se apenas por 30 dias. Apenas em adoção de crianças com menos de um ano era concedido o benefício integral”, explica o advogado.

Na sentença, o juiz Federal Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, alegou: "Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido". A decisão do magistrado também considerou que, quanto mais velha a criança, maior o prazo necessário para adaptação de pais e filhos.

No outro caso destacado pelo advogado, a Justiça Estadual de Minas Gerais, na comarca de Uberlândia, condenou pais adotantes a indenizar o filho por devolvê-lo ao abrigo dois anos após a adoção. À época, há mais de uma década, a criança tinha seis anos. “Este caso externa de modo muito claro a imensa responsabilidade presente no ato de adotar. Adotar é, ou deve ser, para sempre; não se pode fazê-lo por modismo, vaidade, ou ainda por simples benemerência. Há de se ter em mente que os novos pais serão efetivamente pais, em todos os direitos, mas principalmente nas obrigações”, conclui o especialista.

Lei da adoção

No ano passado foi sancionada uma nova Lei da Adoção. Pelas novas regras, as crianças e os adolescentes não devem ficar mais que dois anos nos abrigos de proteção. Esse dispositivo legal tem como um dos objetivos encurtar o caminho judicial entre as 80 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos no País e as futuras famílias.

A nova lei prevê que, antes de a criança ser encaminhada a um abrigo, sejam esgotadas as possibilidades de acolhimento pela própria família. No caso de perda do pai e da mãe, por exemplo, tios, avós e parentes próximos serão estimulados a assumir a criança. Porém, neste caso, existe a possibilidade da destituição ser dificultada e a criança precisar permanecer em uma família que foi negligente, que a maltratou, por exemplo.

Antes da nova lei, a estimativa média para o término de um processo de adoção era de três anos e sete meses. Agora, mediante o novo texto legal, o juiz terá no máximo um ano para decidir a destituição de uma criança de uma família por motivo de abandono ou maus-tratos e possibilitar a adoção por outra família.

Entretanto a exigência de perfil é um dos entraves. Recém-nascidas brancas são as preferidas por 50% para adoção. A espera para adotar uma criança com essas características pode demorar muitos anos, pois existe uma longa fila. Crianças de mais de quatro anos, por outro lado, permanecem por vários anos nos abrigos, podendo chegar à adolescência sem chances de adoção.

Há uma exigência frequente dos pais que as crianças a serem adotadas sejam brancas, meninas e tenham até dois anos. Tal exigência advém de preconceitos: é difícil se criar uma criança cuja cor favoreça discriminação, do mesmo modo que se acredita que os meninos sejam menos dóceis, mais agressivos. Em síntese, muitas pessoas aderem ao mito de que essas duas condições complicam criar e educar um filho adotivo.

Assim, quase não existe a preferência por crianças com idade mais avançada, que, em geral, passaram os primeiros ou alguns anos de suas vidas em orfanatos ou instituições similares. Sobre elas são projetadas com mais intensidade as fantasias de que não irão se adaptar à nova família.

Adoção em São Luís
Aqui em São Luís, as pessoas interessadas em adotar uma criança podem procurar a 1° vara da Infância e Juventude, que fica na Rua Parque 15 de novembro, 128, Centro. O telefone de contato é (98) 3221-2159. 

Para mais informações, acesse o Portal da Adoção.
 

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