Foi aberto nesta segunda-feira (29) e vai até a próxima quarta-feira (31), o período de recurso para artistas que tiveram inscrição inabilitada no edital Conexão Cultural 4.
A submissão de recurso para reavaliação de projetos inabilitados pode ser realizada na plataforma recurso.mapeamento.cultura.ma.gov.br. No site, ao indicar o número de sua inscrição, o candidato pode consultar as pendências cadastrais que indeferiram sua proposta.
Foram diretamente inabilitados os proponentes que não apresentaram qualquer um dos documentos solicitados na fase de inscrição ou anexaram documentos inválidos.
A fase recursal é a oportunidade para que os artistas inscritos corrijam ou completem itens da documentação exigida.
Como submeter o recurso
Os recursos deverão ser encaminhados por meio da mesma inscrição, via sistema. O interessado também deverá anexar o ‘Formulário de Recurso’, devidamente fundamentado.
O modelo de ‘Formulário de Recurso’ está disponível para download no site da Secretaria de Estado da Cultura, o cultura.ma.gov.br. (Acesse o menu ‘Editais’, depois selecione a opção ‘credenciamento cultural’ e, em seguida, clique no link ‘Anexo II – Formulário de Recurso de Habilitação’).
Conforme prevê o edital do Conexão Cultural 4, os Formulários de Recurso precisam conter o mesmo número cadastrado na plataforma de inscrições. Caso contrário, serão automaticamente “desconsiderados” pela Comissão de Credenciamento Artístico e Cultural.
“Formulários de Recurso encaminhados através de nova inscrição, diferente da numeração que deu origem a sua inscrição, serão desconsiderados, não sendo analisados”, diz o edital.
Apenas os itens apontados pelo proponente em recurso serão reavaliados pela Comissão e o andamento da reavaliação pode ser consultado por meio da própria plataforma digital.
Tamanho dos arquivos
O site de recursos do edital Conexão Cultural 4 só aceita documentos com tamanho máximo de 20 MB (megabytes).
O profissional da cultura que teve sua inscrição inabilitada deve, portanto, compilar toda a documentação pendente em um só arquivo, verificando se o tamanho do arquivo a ser anexado não excede a capacidade exigida na página de recursos.
Uma opção é a utilização de sites que oferecem serviços online para ‘combinar’ (unir) e ‘compactar’ (reduzir o tamanho) arquivos PDFs.
Informações Secma