Os cartórios eleitorais – unidades da Justiça Eleitoral (JE) que centralizam e coordenam os eleitores domiciliados em uma região geograficamente delimitada – disponibilizam gratuitamente diversos serviços que podem ser solicitados sem a intermediação de terceiros. Entre esses serviços estão a emissão do título de eleitor (e da segunda via, no caso de roubo, perda ou extravio), a transferência de domicílio eleitoral, a revisão dos dados e o cadastramento biométrico.
O alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos com 70 anos ou mais e para os analfabetos. Por isso, é importante que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições Municipais de 2020, que serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, onde houver segundo turno.
Em anos eleitorais, alguns serviços só podem ser realizados até 151 dias antes do pleito. Assim, o dia 6 de maio de 2020 será o último dia para que o eleitor que pretenda votar nas eleições municipais requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio eleitoral.
A partir do dia 7 de maio do ano que vem até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.
Passada a eleição, o cadastro é reaberto, e uma série de serviços fica novamente disponível aos eleitores. O Cadastro Eleitoral é um banco de dados da JE que reúne informações dos mais de 147 milhões de eleitores brasileiros.
Principais serviços
Inscrição: realizada para a obtenção do título de eleitor, é procedimento obrigatório para os maiores de 18 anos. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. O cidadão do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos também deverá apresentar o certificado de quitação com o serviço militar.
Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do Cadastro Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação – mas permanece no mesmo município – e precisa regularizar a situação do título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de uma cidade para outra. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor com inscrição regular não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na JE, mas busca obter a segunda via do título de eleitor por motivo de perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a emissão da segunda via.
Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, poderá obter essa certidão na hora, em qualquer unidade de atendimento ou pela internet. Se tiver sido penalizado com multa por ausência às urnas, o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da JE ou pela internet. O procedimento também vale para os mesários que não compareceram para trabalhar no dia da eleição. Depois, deve retornar à unidade da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo em seguida, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nessas situações, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
Biometria: nos municípios onde o recadastramento biométrico é obrigatório, os eleitores têm um prazo para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo. Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões digitais e a assinatura colhidas. Esse material será incluído no banco de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação. O prazo para se recadastrar varia de cidade a cidade, conforme cronograma estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Com informações do TSE.