O Projeto de Lei 5312/19 permite a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador tiver 60 anos ou mais.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei do FGTS, que permite o saque aos 70 anos.
“Consideramos que essa regra não é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar antes de atingir tal idade e, portanto, não pode utilizar seus recursos depositados no FGTS”, afirma a deputada Flávia Arruda (PL-DF), autora do projeto.
Ela lembra que o Estatuto do Idoso considera idosas as pessoas a partir dos 60 anos de idade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara.