O Projeto de Lei 1717/20 inclui o álcool de uso pessoal, líquido ou em gel, entre os itens da cesta básica isentos da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e altera a Lei 10.925/10, que instituiu a isenção para os produtos da cesta básica (como arroz, feijão, óleo e café) nas operações de importação ou venda no mercado interno.
“A inclusão do álcool entre os itens que compõem a cesta básica pode contribuir favoravelmente para facilitar o acesso da população de baixa renda a esse tipo de produto essencial, que se toma ainda mais importante diante da necessidade de combater a propagação do coronavírus”, disse Rejane Dias.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.