O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos na segunda-feira (18) a lei que concede uma linha de crédito para pequenas e microempresas enfrentarem os efeitos da pandemia de coronavírus. O Palácio do Planalto barrou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.282/2020), aprovado em abril pelo Congresso. Um dos vetos acaba com a carência de oito meses para que os empresários comecem a pagar o empréstimo. A Lei 13.999 foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial da União.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. São R$ 15,9 bilhões, que devem ser usados para “o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios”. A lei sancionada é oriunda de um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC), relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
A lei assegura taxa de juros anual máxima igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses. Mas acaba com a carência de oito meses, período em que as parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic. Segundo o Palácio do Planalto, a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos de executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.
O presidente Jair Bolsonaro vetou ainda um capítulo inteiro que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.
O contribuinte poderia optar por quitar o valor em parcela única, corrigida apenas pela Selic, ou em até 24 prestações corrigidas pela Selic mais 1% ao ano. Para o Palácio do Planalto, alterar prazos e alíquotas para o pagamento das parcelas “acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Outros vetos
Jair Bolsonaro também vetou a previsão de que informações sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional fossem encaminhadas da Receita Federal para o Banco Central. De acordo com o presidente, a proposta “gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”.
Um último dispositivo vetado proibia os bancos de negarem a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito. Para o Palácio do Planalto, a medida contraria “os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.
Ainda de acordo com as razões do veto, o dispositivo poderia abrir uma brecha para que os bancos direcionassem parte do dinheiro do Pronampe para a liquidação de prejuízo em suas próprias carteiras. Isso porque, segundo o Palácio do Planalto, eles não estariam obrigados a “observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros”.