A Caixa Econômica Federal anunciou na última semana uma mudança no serviço de transferências em Pix para pessoas jurídicas. A alteração com taxações pela instituição ocorreria no dia 19 de julho.
Em nota o banco suspendeu a medida.
A CAIXA esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.
A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.
A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.
Com Assessoria de Imprensa da CAIXA
Mais informações na reportagem de Lorena Cavalcante, para a TV Cidade/RecordTV.
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