O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, deferiu em caráter liminar, na terça feira (5), o pleito do Maranhão e determinou que a União prorrogue a vigência do Convênio n. 015/2016, que beneficia centenas de famílias produtoras rurais com recursos para a implementação de políticas públicas e tecnologias de acesso à água, para setembro de 20220.
A renovação do referido convênio celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (atualmente Ministério da Cidadania) e o Estado do Maranhão, por meio de sua Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF), foi solicitada em tempo, com as adequações necessárias ao Plano de Trabalho e ao Termo Aditivo, contudo, o documento não foi referendado pelo Governo Federal dentro da vigência do contrato, mesmo com pareceres técnicos e jurídicos opinando favoravelmente por sua prorrogação. A inação da União inviabilizou ao Maranhão a possibilidade de dar continuidade aos serviços executados pela SAF/MA, resultando no bloqueio de quase 10 milhões de reais durante período crítico de vulnerabilidade da população ocasionado pela pandemia da COVID-19.
A Procuradoria sustentou na Ação Cível Originária 3530 que o impedimento no cumprimento do convênio demonstra “antagonismo que potencializa o conflito federativo entre as partes (Estado do Maranhão e União Federal) configurando real possibilidade de vulneração do Pacto Federativo, ante atuação do Ente Central que viola os preceitos de federalismo cooperativo, de lealdade federativa e de proteção da confiança legítima.”
Na decisão, Moraes aponta que o entendimento que vem sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal será no sentido de suspender atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
O Procurador-Geral Adjunto/Judicial, Lucas Souza, destacou que no momento sensível vivenciado pela população, a decisão favorável permite com que o Governo do Estado possa garantir com que o serviço chegue a quem realmente precisa. “Trata-se de decisão judicial importantíssima para a população maranhense, que será contemplada com o prosseguimento de diversas obras de instalação de cisternas destinadas ao abastecimento de água, garantindo segurança alimentar e nutricional aos beneficiários.”
Ações do Sistema SAF, como o Programa Cisternas no Estado, que tem como objetivo a promoção do acesso à água para o consumo humano e produção de alimentos, por meio de tecnologias sociais simples e de baixo custo, tem beneficiado centenas de agricultores familiares, comunidades tradicionais, indígenas, estudantes e população das zonas rurais por todo o Maranhão.
Fonte: PGE-MA