O Projeto de Lei 2542/20 estabelece multa administrativa para quem promover festas enquanto durante o estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus.
A proposta, do deputado Célio Studart (PV-CE), tramita na Câmara dos Deputados.
O valor da multa será proporcional à gravidade do fato e à capacidade econômica dos infratores.
A arrecadação das multas deverá ir para os estabelecimentos de saúde para combater ao novo coronavírus.
Studart afirmou que o isolamento social tem sido proposto por motivos de segurança pelas autoridades sanitárias. “Além de inoportuna, a promoção de festas neste período coloca em risco a vida de várias pessoas, algo que não pode ser tolerado.”