MP libera R$ 3 bi para amenizar pandemia no setor cultural

MP libera R$ 3 bi para amenizar impactos da pandemia no setor cultural
Foto: Maurício Alexandre/Ag. São Luís.

A Medida Provisória 990/20 abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões no Orçamento da União para permitir ações emergenciais de apoio ao setor cultural em estados, municípios e no Distrito Federal. Os recursos, que têm origem em operações de crédito (emissão de títulos públicos), estão previstos na recém-aprovada Lei Aldir Blanc. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de Covid-19. O dinheiro será utilizado ainda para incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais, prêmios.

Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os municípios terão prazo máximo de 60 dias para dar destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Estados, por sua vez, terão 120 dias para utilizar ou programar a utilização do crédito, devendo, após esse prazo, restituir os valores à União, conforme prazo a ser definido em regulamento pelo governo federal.

Criada para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural, a Lei Aldir Blanc homenageia o compositor brasileiro, que morreu em maio após contrair o novo coronavírus, e tem origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e foi relatado na Câmara dos Deputados pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Juntamente com a publicação da  lei, no dia 30 de junho, o governo federal editou outra medida provisória, a MP 986/20, a qual prevê que a forma e o prazo do repasse serão definidos em regulamento.

Tramitação

Conforme o Ato Conjunto 1/20 das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP 990/20 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

No Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, MPs de crédito não estão sendo votadas. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Compartilhe
Conteudo Relacionado