Entrou em vigor nesta quinta-feira (20) a Lei 14.043/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões) pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos (Pese).
O programa receberá R$ 17 bilhões do governo federal. Outros R$ 12 bilhões serão alocados no fundo de aval que fornece garantia a empréstimos concedidos a pequenos empreendedores por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito que financia capital de giro e investimentos.
O Pronampe foi criado pela Lei 13.999/20. Os recursos emprestados têm aval da União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). É este fundo que receberá aos R$ 12 bilhões.
A Lei 14.043/20 foi publicada no Diário Oficial da União. Ela é oriunda da Medida Provisória 944/20, que foi relatada pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou nove pontos da lei, a maior parte sobre os dispositivos que autorizavam o uso dos recursos do Pese para quitar dívidas trabalhistas judiciais.
O presidente alegou que as regras vetadas desestimulam a solução alternativa de conflitos trabalhistas, que é “mais célere e menos onerosa para o Estado”, e estão em descompasso com o objetivo do Pese, “que é de fornecer suporte ao emprego”. Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.