A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, mantido pela União com apoio dos entes federativos e disponibilizado ao público pela internet.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). Ele apresentou substitutivo ao texto original do Projeto de Lei 3720/15, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), e à versão aprovada em 2018 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
“Discordo da Comissão de Meio Ambiente quanto ao caráter compulsório do cadastro, pois isso geraria gastos e não foi feita uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, disse. A Constituição exige esses cálculos quando uma proposta cria ou altera despesa obrigatória ou prevê renúncia de receita.
Conforme o substitutivo, o cadastro nacional conterá, no mínimo, identidade, CPF e endereço do proprietário ou tutor; endereço onde o animal é mantido; nome popular da espécie, raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento; se o animal é de estimação ou entretenimento; e, por fim, se o animal é portador de chip que o identifique.
As informações fornecidas – inclusive sobre venda, doação ou morte (nessa hipótese, apontada a causa) – serão de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
O texto original do deputado Carlos Gomes tornava obrigatória a criação do cadastro de animais domésticos. “A sociedade, que a cada dia se preocupa com o bem-estar animal, poderá exercer controle social, detectando irregularidades ou incongruências das informações prestadas”, justificou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias