O Projeto de Lei 4437/20 inclui o mel natural entre os itens da cesta básica que são desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10925/04.
“O mel proveniente da produção apícola constitui alimento saudável e rico em nutrientes e propriedades benéficas, inclusive para tratamentos naturais”, afirma o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor da proposta. “Cabe ao Poder Legislativo estimular consumo e a produção do mel natural, trazendo efeitos positivos sobre o bem-estar da população”, complementa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.