O Projeto de Lei 5069/19 considera que o motorista de aplicativo de transporte, como Uber e 99, tem vínculo empregatício se exercer a atividade de forma pessoal, habitual e subordinada à empresa dona da plataforma. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta confere ao motorista todas as garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias e 13º salário, e jornada de trabalho diário de oito horas, além de equiparar a empregador a empresa operadora da plataforma digital. O motorista que exercer a atividade de forma eventual poderá se cadastrar como microempreendedor individual (MEI).
O texto obriga os motoristas de aplicativos a se submeterem a exames toxicológicos periódicos e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica. Estas exigências já estão previstas na CLT para os motoristas profissionais.
O autor do projeto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), afirma que o objetivo da proposta é acabar com a insegurança jurídica sobre o perfil profissional dos motoristas de aplicativos de celular, já que há decisões judiciais contrárias e favoráveis ao reconhecimento do vínculo empregatício entre os motoristas e as plataformas digitais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara.