A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado se reúne nesta terça-feira (31), às 14h30. Um dos itens a serem votados é o PLS 134/2016, projeto de lei de autoria que determina que informações sobre o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) deverão estar disponíveis em site público e de fácil acesso
O SCE é uma cobertura garantida pela União, com a finalidade de preencher lacunas de mercado ao atuar em setores nos quais as instituições privadas não têm interesse. Ele é lastreado pelos recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
O texto a ser votado é um substitutivo do senador Roberto Rocha (PTB-MA) ao projeto original. Esse texto também determina que deve ser preservado o sigilo comercial das exportações e de transações como as do setor de defesa.
Como funciona o seguro de crédito à exportação?
O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é um projeto do Governo Federal para fomentar as exportações nacionais. Ele é uma garantia de ressarcimento dada ao empresário brasileiro que esteja exportando seus produtos ou serviços ao exterior, em caso de perdas, por não receber o valor do crédito de exportação.
Em outros termos, essa espécie de seguro é uma proteção oferecida pela União com o objetivo de diminuir os riscos ligados a esse tipo de operação e tem lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Em resumo, os segurados pagam um prêmio que, aqui no Brasil, transforma-se em receita do FGE; e, na hipótese de ocorrer um calote do importador de outro país, quem contratou o seguro recebe uma indenização do Governo Federal, a ser paga por esse fundo de garantia.
Além do mais, no caso de descumprimento de um pagamento, os atos de cobrança no exterior possuem um custo excessivo devido à contratação de um advogado local. Assim, com o Seguro de Crédito à Exportação, a seguradora assume a responsabilidade por todas as despesas relacionadas à cobrança. Se por acaso ela falhar nessa tarefa, o exportador é indenizado.