O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que liberou manifestações de caminhoneiros grevistas em rodovias. O pedido, uma suspensão de tutela provisória, foi apresentado pela Advocacia-Geral da União, que havia conseguido, na primeira instância, decisões para impedir a ocupação e obstrução de rodovias federais, diante da paralisação prevista para ocorrer na última segunda-feira (1º).
Na ação, o órgão argumentou que a decisão do TRF-1 poderia causar “grave comprometimento da ordem, saúde, segurança e economia públicas”. "Tal como alegado pela União, a eventual ocupação de rodovias federais, possibilitada pela suspensão dos mandatos proibitórios, acarreta grave risco de prejuízos econômicos generalizados, pela obstaculização do livre trânsito de bens e pessoas de que depende fundamentalmente a economia nacional", escreveu Fux.
Fux apontou "risco à ordem e à saúde públicas consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade nas diversas cidades do país".
Ele também apontou haver "risco à ordem e à saúde públicas consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade nas diversas cidades do país pela obstrução das interligações entre áreas de produção e de consumo, além de evidente risco ao patrimônio da União e à segurança de cidadãos que necessitem acessar outras localidades por questões de saúde ou de natureza pessoal das mais diversas".
Para o ministro, a decisão do TRF-1 "parece apresentar potencial de causar lesão de natureza grave ao interesse público, de modo a restar justificada a concessão de tutela provisória no presente incidente de contracautela".