Em resposta à apelação cível da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, apresentada em março de 2018, o Poder Judiciário determinou, em 21 de setembro de 2021, a reforma da sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e que considerava a Via Expressa como rodovia estadual em vez de via municipal.
Motivada por constatação de desvio de finalidade da classificação da via como Estadual e por nulidade da certidão emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) - certidão emitida por força de liminar, quanto às obras da avenida, entregues em 2012 - o acórdão relatado pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, atende a recurso subscrito pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
Contrariando parecer apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Via Expressa foi tolerada como rodovia estadual, apesar de interligar bairros da capital maranhense.
Na apelação, o Ministério Público argumentou que a manutenção da Via Expressa como estrada estadual causa prejuízos ao desenvolvimento e ordenamento de São Luís, porque os lotes não têm usos definidos e índices urbanísticos estabelecidos. Ainda de acordo com o órgão, nada pode ser construído ao longo da via, pois ela não existe no zoneamento da cidade.
Além disso, foi argumentado que na avenida são praticados hoje diversos delitos e infrações de trânsito e o Município não os coíbe, porque a via esta classificada como estadual”, destaca o promotor de justiça. “O Estado do Maranhão não estava interessado na legalidade e, sim, em executar a obra, pagando indenizações de imóveis. O desvio de finalidade já era evidente”, acrescenta quanto a previsão da via como Estadual.
REFORMA
“Merece reforma a sentença quanto a titularidade da via, por uma simples razão: a Via Expressa não interliga municípios, mas, sim, bairros da cidade de São Luís e avenidas que compõem a mesma malha viária urbana”, afirma o desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Ainda de acordo com ele, o texto da Lei nº 9.432/2011, que inseriu a Via Expressa como rodovia estadual, é equivocado e afronta o princípio da autonomia dos municípios e sua não intervenção, previsto nos artigos 30 e 35, da Constituição Federal.
Fonte: Ministério Público-MA