Acusado de tentar matar ex-namorada é condenado em Pedreiras

O Tribunal do Júri da cidade de Pedreiras condenou Keoma Kácio Frazão Lima Ferreira a pena definitiva 12 anos e seis meses de reclusão, pela tentativa de feminicídio contra a ex-namorada Luana Reis da Silva. O crime ocorreu em novembro de 2019.

Na época, contra o acusado já havia uma medida protetiva, mas isso não impediu que ele atacasse a ex-companheira com golpes de faca, em plena via pública.

Constou na denúncia que Keoma e a vítima, tiveram um relacionamento amoroso durante um ano, mas estavam separados.

O processo relatou que, no dia da ação criminosa, a vítima, mesmo beneficiária de medida protetiva de urgência, teria recebido diversas ligações telefônicas e mensagens originadas do denunciado, que pretendia ter um encontro com ela.

Ela resolveu, então, atender às ligações de Keoma, negando os pedidos do acusado, quando foi ameaçada de morte, bem como sua filha.

Diante do acontecido, resolveu a vítima, que estava na companhia de uma amiga, buscar sua filha na escola ‘Branca de Neve’. Pegou então sua motocicleta e, ainda na companhia da amiga, trafegava em via pública, quando, passando pela Rua Maneco Rego, próximo ao bar do Denor, nas proximidades da Praça do Jardim, ela foi abordada pelo denunciado, que na garupa de um mototáxi, determinou que a mulher parasse e descesse da moto.

Surpreendida, a vítima parou, desligou a moto em uma calçada para, em seguida, tentar correr das investidas do homem. Ato contínuo, ele empurrou a amiga de Luana e sacou uma faca, tentando golpeá-la. Ao tentar fugir, Luana caiu, momento em que foi tingida algumas vezes pelo ex. Com a vítima ferida, a amiga, de nome Raimunda, pediu ajuda e, com a chegada de populares, o denunciado fugiu do local sem consumar seu intento. O motivo, segundo ele, foi o fato de não aceitar a separação.

Keoma Kácio foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena definitiva 12 anos e seis meses de reclusão, cumulada com 4 meses e cinco dias de detenção. Considerando a aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, deve-se executar primeiro a pena de reclusão.

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