Alto Parnaíba realizará Casamento Comunitário para 100 casais

Alto Parnaíba realizará Casamento Comunitário para 100 casais
Reprodução

A Comarca de Alto Parnaíba realizará nova edição do Projeto "Casamentos Comunitários" no dia 17 de dezembro de 2021, às 18h, com vaga para 100 casais. A cerimônia será realizada na Quadra Poliesportiva, localizada na Praça Central da cidade.

As inscrições dos casais interessados serão realizadas no período de 20 de setembro a 19 de dezembro, no Cartório Extrajudicial do 2º Ofício, localizado na Avenida Rio Parnaíba, s/n, Centro. A entrega da documentação exigida deverá ser feita durante o horário de expediente do cartório, até o limite de 100 casais.

No dia da cerimônia será obrigatório o uso de máscaras pelos casais e familiares durante a cerimônia de celebração do Casamento Comunitário, bem como adoção das medidas legais de distanciamento e uso de álcool em gel, a fim de evitar a contaminação do novo coronavírus (Covid-19).

Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do projeto Casamentos Comunitários organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa aos noivos pela serventia extrajudicial.

O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias, ou qualquer ato relacionado à cerimônia, deverão ser praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial e serão ressarcidos pelo FERC. O Edital de Proclamas deverá ser remetido à Diretoria do Fórum da comarca, até 45 dias antes da data marcada para a realização da cerimônia, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

DOCUMENTAÇÃO

Para fazer a inscrição, os casais interessados deverão comparecer ao Cartório Extrajudicial do 2º Ofício e apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;  declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência;  certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

Informações TJMA

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