Por decisão judicial publicada, em julgamento de denúncia do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva foi condenada a sete anos de reclusão, além de multa, por fraude em licitações e por crime de responsabilidade, referente à apropriação de rendas públicas de contratos celebrados mediante fraude, conduta descrita no Decreto-Lei nº 201/67. A pena inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Conforme a denúncia do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as licitações na modalidade Pregão Presencial n° 37/2013 e 27/2014 foram realizadas de forma fraudulenta, na época em que Lidiane Leite era a prefeita.
No mesmo processo, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha) também foi condenado a oito anos e três meses de reclusão e multa de 194 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Foram condenados, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo, a quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e 54 dias-multa, cada qual no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato,
Também condenado no processo, por conduta inserida no Decreto-Lei nº 201/67, o empresário José Raimundo dos Santos, esposo de Lindoracy Costa, teve sua pena de dois anos de reclusão convertida em prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos para entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juiz da execução, além da limitação de fim de semana. Esta pena consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado a critério do juízo da execução, durante o tempo da punição imposta (dois anos).
LICITAÇÕES FRAUDADAS
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as licitações fraudadas, que tinham o objetivo de contratar merenda escolar para as escolas municipais de Bom Jardim. O pregão Presencial n° 37/2013 teve o valor contratado de R$ 670.476,40, em prol da empresa de Lindoracy Bezerra Costa, propriedade da ré de mesmo nome. Já o Pregão Presencial n° 27/2014, com valor de R$ 1.094.662,80, teve como vencedor a empresa J. DA S. ARAÚJO COMÉRCIO, do réu Jonas da Silva Araújo.
TESTEMUNHAS
De acordo com as testemunhas ouvidas durante as investigações, o material objeto do contrato nunca foi distribuído para as escolas municipais, ou foi feito de forma insuficiente. Servidor do Ministério Público e membro do Conselho Tutelar de Bom Jardim afirmaram que, durante inspeções nas unidades de ensino, foi observado que era comum as crianças serem dispensadas mais cedo para casa devido à falta da merenda escolar.
Ex-pregoeiro do município, Marcos Fae Ferreira declarou que os vencedores de todas as licitações do Município de Bom Jardim eram escolhidos por Beto Rocha e que os documentos dos processos licitatórios já eram entregues prontos para ele assinar. Por ter colaborado com as investigações, Marcos Fae recebeu o perdão judicial.
O ex-pregoeiro de Bom Jardim afirmou, ainda, que Beto lhe disse que quem ganharia a licitação para o fornecimento de merenda escolar era a empresa de Lindoracy, acrescentando que, no período em que o processo licitatório foi publicado, não havia comissão de licitação formada.
Fonte: MPMA