Após o pagamento de uma dívida ou pagamento da primeira parcela, em caso de negociação, o nome do devedor deve ser retirado dos serviços de proteção ao crédito em até cinco dias úteis. A determinação é do Código de Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Esse é um prazo estabelecido pelo CDC, em seu artigo 43, § 3º, e confirmado pelos tribunais superiores, o que impõe como obrigação dos credores pedir essa exclusão do nome do consumidor desses serviços nesse chamado tempo breve”, explicou a presidente do órgão de defesa, Karen Barros.
A inclusão nas listas de devedores pode ocorrer nas situações em que o consumidor deixar de pagar uma dívida, seja como comprador, avalista ou fiador. Após a quitação, o prazo para exclusão é contado a partir da efetivação do pagamento.
“Nos casos de boletos, por exemplo, quando estes demorarem alguns dias úteis para compensar o pagamento, a data é contada a partir do recebimento desse pagamento pelo credor”, ressaltou a presidente do PROCON/MA.
Em casos de demora na exclusão, o consumidor pode formalizar sua reclamação por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA, ou ainda presencialmente em uma das unidades do instituto mediante agendamento. A marcação pode ser feita também pelo site, app ou telefones (98) 3261-5100 ou 151.
Fonte: PROCON-MA.