A tradicional troca de presentes entre amigos e familiares durante as celebrações de Natal rende ao comércio outro tipo de movimento após as festas: a troca de produtos.
No entanto, apesar de a prática ser comum neste período, muitas pessoas têm dúvidas sobre os seus direitos na hora de trocar o presente.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a troca, mas apenas para produtos com defeitos. Fora desses casos, a política de troca fica por conta da loja.
Saiba mais na reportagem de Marcos Martins: