Parte da comemoração do natal é presentear os amigos e familiares, mas nem sempre quem foi presenteado está satisfeito com o que ganhou. Logo após a data, é comum no comércio a famosa troca de presentes. A diretora do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), Karen Barros, explica sobre o que é direito do consumidor em casos de troca presencial ou de produtos on-line.
Mais informações na reportagem de Bel Soares, para a TV Cidade/Record.
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