A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís encaminhou, no dia 16 de setembro, ofício à Secretaria de Estado da Educação para propor que seja destinado ao município de São Luís, após reforma e adequação, o imóvel onde funcionou o Centro de Ensino Dr. Jorge Dino.
Situado na Rua do Correio, no Bairro de Fátima, o prédio que abrigou a escola estadual encontra-se desocupado ou com uso abaixo de sua capacidade, o que foi verificado em recente vistoria realizada pelo promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves de Souza, titular da 2ª Promotoria de Educação, no dia 14 de setembro.
“Trata-se de um imóvel amplo, porém em estado de abandono, que poderia abrigar uma escola, além de outros equipamentos urbanos voltados para a comunidade do Bairro de Fátima”, sugeriu o membro do Ministério Público.
Em sua justificativa para defender a doação do imóvel, o promotor de justiça ressaltou que a comunidade tem sofrido dificuldades para ter acesso à educação, sobretudo após as exigências sanitárias impostas pela pandemia, e acrescentou que a sugestão para minimizar as deficiências de estrutura escolar na rede municipal instalada no bairro partiu dos próprios professores com quem o Ministério Público dialogou durante a inspeção.
De acordo com Lindonjonsom Gonçalves, essa precariedade pode ser exemplificada com as situações da escola Carlos Macieira, que após uma Recomendação do Ministério Público pela interdição, teve que deslocar os alunos para escolas de outros bairros. Em condições semelhantes, estão as unidades de ensino Araripina de Alencar Fecury, Maria Rocha e Rosário Nina, que seriam inviáveis para o cumprimento das normas sanitárias impostas pela pandemia.
Para o promotor de justiça, a utilização do imóvel onde funcionou o Centro de Ensino Dr. Jorge Dino iria cumprir uma finalidade de elevado interesse público e necessidade social.
“Uma reforma básica na unidade referida torna possível a perfeita adequação a suprir todas as demandas da estrutura escolar do Bairro de Fátima”, argumenta.
PRAZO DE DEZ DIAS
No documento encaminhado à Seduc, a 2ª Promotoria de Educação de São Luís fixou o prazo de dez dias úteis para que seja informada a situação do imóvel e a posição da secretaria a respeito da proposta de doação ao município.
Fonte: TJ-MA