Pessoas aglomeradas e sem máscaras vem sendo vistas nas campanhas eleitorais em São Luís. O comportamento descumpre as normas sanitárias de saúde e orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em entrevista a TV Cidade, o médico sanitarista Gonzalo Vecina, alerta que as aglomerações são inevitáveis durante campanhas com muitas pessoas e que isso pode reverter a queda de casos de infectados pelo novo coronavírus no Estado:
“Vamos ter uma explosão de casos, mais óbitos e voltar a lotar os hospitais. Nós temos que nos comportar até o final do ano e início do ano que vem”, disse o médico.
Mais informações na reportagem de Beatriz Pereira, da TV Cidade/Record TV.
Assista abaixo:
PLEITO EM 2020
As eleições em 2020 foram adiadas e acontecem nos dias 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno - se houver).
No Maranhão, dos 4.758.629 eleitores, o maior colégio eleitoral é São Luís com 699.954 e o menor é o município de Nova Iorque com 3.856 eleitores.
De acordo com os dados apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 147.918.483 eleitores brasileiros vão eleger novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios brasileiros.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições municipais deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.
Desde o dia 27 de setembro os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.