
O objetivo é acelerar os processos que dependem de autorização judicial para a doação de órgãos e tecidos. A medida é especialmente importante em casos em que o doador é menor de idade ou quando os familiares aptos a autorizar o procedimento não se enquadram no grau de parentesco previsto em lei.
Também há situações mais delicadas, como a de companheiros em uniões estáveis não formalizadas, em que é preciso comprovar o vínculo para que a doação possa seguir.
Mais informações na reportagem de Mariana Alves, para a TV Cidade | RECORD.
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