Tramita na Câmara um Projeto de Lei (n°302/21), de autoria do vereador Ribeiro Neto (PMN), que trata sobre a isenção do IPTU às pessoas portadoras de câncer e doenças degenerativas.
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou IPTU deve ser pago à Prefeitura, anualmente, por todos os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, independentemente do uso a eles dado, localizados em São Luís.
Segunda a proposição de Ribeiro Neto, a isenção contemplará as pessoas portadoras de câncer e doenças degenerativas, ou ainda, seus respectivos responsáveis legais. Para tal, o titular do imóvel deve solicitar o benefício junto ao órgão de tributação, apresentando laudo médico que comprove a doença.
No caso dos responsáveis, é necessário ainda comprovar a tutela legal pelo doente. Em ambos os casos, o benefício cessa por motivo de óbito do enfermo ou em caso de cura do mesmo. Por fim, o PL 302/21 pontua que caberá ao executivo municipal a regulamentação da isenção, por meio de lei.
Fonte: CMSL