Foi promulgada, na última quinta-feira (23), a Lei 11.541/21, que instituí a política de acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
A política de acolhimento de que trata a matéria garante abrigo provisório, em outro lar, a crianças e adolescentes afastados do convívio com a família de origem por medida protetiva determinada judicialmente. O propósito é reconstruir vínculos familiares e comunitários, bem como romper ciclos de violência e violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis, contribuindo para minimizar o sofrimento e o sentimento de perda ao longo do processo de superação da situação enfrentada, preparando-os, dessa maneira, para a reintegração familiar ou para a adoção.
Seleção das famílias
A lei estabelece que a sensibilização das famílias para a participação no processo, como acolhedoras, deverá ocorrer por meio de divulgação permanente, realizada pelo órgão gestor da política de assistência social do Maranhão, com inscrição gratuita.
As famílias acolhedoras deverão possuir moradia fixa no Maranhão há mais de dois anos e não poderão figurar no Cadastro Nacional de Adoção. Além disso, não poderão ter vínculo de parentesco com a criança ou adolescente em processo de acolhimento.
Período
A lei permite a recepção de somente uma criança ou adolescente por família, salvo se grupo de irmãos. Além disso, dispõe que o período de permanência é o mínimo necessário para o retorno à família de origem ou encaminhamento à substituta.
Justificativa
Estudos indicam que estímulos como abraço, colo e palavras de carinho, entre outros, têm a capacidade de trabalhar positivamente o cérebro de uma criança e de um adolescente.
“A criança e o adolescente que recebem poucos estímulos têm dificuldade de desenvolver a percepção de afeto e, com o tempo, podem não reagir bem ao convívio social. Diversas são as evidências em favor do acolhimento da família e, por isso, isto deve ser prioridade como política pública”, disse Yglésio Moyses (PROS).
A legislação é oriunda do Projeto de Lei 259/2020, de autoria do deputado Yglésio.