Senado aprova nova Lei Geral do Esporte; texto vai à Câmara

Senado aprovada Lei Geral do Esporte; veja principais pontos
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Aprovado pelo Senado na quarta-feira (08), o projeto da nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) busca reunir em texto único as normas e as regulamentações sobre as práticas esportivas do país.

Entre os temas abordados pelo projeto estão: a tipificação do crime de corrupção privada no esporte; o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios; os direitos trabalhistas dos atletas; a equidade de premiações entre homens e mulheres; e os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos.

O projeto teve origem nos trabalhos de uma comissão de juristas criada pelo Senado. O presidente da comissão foi Caio Cesar Vieira Rocha, ex-presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

Com a aprovação no Senado, onde a matéria teve como relatores o senador Roberto Rocha (PTB-MA) e a senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto agora será encaminhado à análise da Câmara dos Deputados.

LEIS TRABALHISTAS

  • O projeto menciona que a remuneração do atleta deverá ser pactuada em contrato especial de trabalho esportivo (com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos).
  • Quando esse contrato for de menos de 1 ano, o atleta profissional terá direito, se houver rescisão contratual por culpa da organização esportiva empregadora, a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato referente a férias, abono de férias e 13º salário.
  • O texto também determina que, entre os deveres da organização esportiva voltada à prática esportiva profissional, estão os de:
  • registrar o atleta profissional na organização esportiva que regule a respectiva modalidade para fins de vínculo esportivo;
  • proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições esportivas, em treinos e em outras atividades preparatórias ou instrumentais;
  • submeter os atletas profissionais a exames médicos periódicos;
  • proporcionar condições de trabalho dignas aos demais profissionais esportivos que componham seus quadros, incluídos os treinadores;
  • contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas;

Além disso, quanto às atletas mulheres, o projeto:

  • proíbe que os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, tenham qualquer tipo de condicionante relacionado à gravidez, à licença-maternidade ou a questões referentes à maternidade em geral;
  • menciona que a dispensa sem justa causa de atletas por motivos relacionados à gravidez e à maternidade ensejará o pagamento de cláusula compensatória à atleta e impedirá, por 1 ano, a contratação de novos atletas pela organização esportiva envolvida.

RECURSOS FEDERAIS E LOTERIAS

Poderão ser beneficiadas com repasses de recursos federais e loterias as organizações de administração e de prática esportiva do Sinesp que:

  • possuírem viabilidade e autonomia financeiras;
  • estiverem em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas;
  • mantenham transparência na prestação de contas e na gestão;
  • assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal e a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção;
  • que no seu estatuto, entre outras determinações, promova a alternância no exercício dos cargos de direção (com mandato limitado a quatro anos, permitindo uma única reeleição), a aprovação das prestações de contas anuais e a isonomia entre homens e mulheres com relação aos valores pagos como premiação.

SISTEMA NACIONAL DO ESPORTE

Será o responsável por planejar, formular, implementar e avaliar políticas públicas, programas e ações para o esporte, nas diferentes esferas governamentais e integrando a União com os outros entes federativos.

A União deverá cofinanciar programas e projetos de âmbito nacional, com prioridade para o nível de formação esportiva, especialmente o esporte educacional; manter programas e projetos próprios ou em colaboração para fomento da prática esportiva no nível de excelência; e realizar o monitoramento e a avaliação das ações do Plandesp.

Caberá aos Estados, além de cofinanciar programas e projetos, atender às ações esportivas, com prioridade para os níveis de formação e vivência esportiva; destinar recursos prioritariamente para o esporte educacional; estimular e apoiar associações e consórcios de municípios; monitorar e avaliar o plano estadual de esporte; e executar políticas cujos custos ou cuja ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regionalizada de serviços.

Aos municípios, além de participar do cofinanciamento das políticas públicas esportivas, caberá executá-las em todos os níveis, dando prioridade ao esporte educacional; dispor de profissionais e locais adequados para a prática esportiva; e realizar o monitoramento e a avaliação do plano municipal de esporte.

Ainda que integrantes do Sinesp, as organizações esportivas são autônomas quanto à normatização interna para realizar autorregulação, autogoverno e autoadministração, inclusive no que se refere ao regramento próprio da prática e de competições nas modalidades esportivas, em sua estruturação interna, na forma de escolha de seus dirigentes e membros e quanto à associação a outras organizações ou instituições.

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