Após denúncia anônima, fiscais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) realizaram a interdição de 516 litros de agrotóxicos em estabelecimento sem registro junto a AGED. Ação percorreu os municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão.
De acordo com a Lei nº 8.521 de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Maranhão, no artigo 4º diz que “os agrotóxicos, seus componentes e afins, somente poderão ser produzidos, manipulados, exportados, importados, transportados, armazenados, comercializados e utilizados no Estado do Maranhão se registrados no Órgão Federal competente, e cadastrados na AGED/MA, observado o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e demais normas”.
Diante das condições encontradas, a empresa foi notificada e tem prazo de até 30 dias para se registrar junto a AGED e regularizar a situação.
Ainda segundo a Lei, quando detectada infração, há aplicação de sanções como advertência, multa, inutilização do produto, interdição temporária ou definitiva de estabelecimento, dentre outros.
Fonte: Governo do Maranhão.