O envolvimento de menores de idade em delitos e o tipo de punição aplicada nestes casos é sempre motivo de debate. O assunto voltou à tona após dois adolescentes terem sido apreendidos por suspeita de participação na morte de um motorista de ônibus no início da semana.
No Brasil, a responsabilização criminal de menores de idade é regida pelo Código Penal Brasileiro e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o Código Penal, quem tem menos de 18 anos é inimputável, ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. O menor de idade não comete crime, mas sim atos infracionais. Isso significa que crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.
Em situações de flagrante, o menor pode ser apreendido, mas é necessário entregá-lo aos responsáveis mediante um compromisso de apresentação para o processo de julgamento. Quanto ao crime, é um ato ilícito definido pela legislação penal. Dessa forma, não existe um crime sem que a legislação não o tenha definido.
Com informações do Diário Oficial da União.
Mais informações na reportagem de Paulo Pontes, para a TV Cidade/Record.
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