A Greve dos rodoviários completa onze dias nesta segunda-feira (24), em São Luís. A manifestação tem como objetivo reivindicar os atrasos no repasse do salário, nos benefícios como ticket de alimentação e as irregularidades no depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores.
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) informa que, na tarde da última terça-feira (18/11), o Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do Dissídio Coletivo de Greve nº 0016211-71.2025.5.16.0000, proferiu despacho em razão da manifestação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (STTREMA), na qual a entidade noticia o descumprimento da decisão liminar que havia determinado reajuste salarial de 7% e reajuste de 10% no auxílio-alimentação, bem como o pagamento integral das verbas referentes ao mês de outubro.
No despacho, o relator afirmou que a notícia de nova paralisação do sistema de transporte público é grave e destaca que eventual inadimplemento das verbas determinadas em liminar pode representar “esvaziamento completo da eficácia e do propósito da decisão judicial”. O Desembargador ressaltou que a ordem liminar possui eficácia normativa e vincula todos os integrantes das categorias representadas no dissídio.
Considerando a necessidade de apurar os fatos antes da aplicação de sanções, o relator determinou a intimação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), na qualidade de substituto processual da categoria econômica, para que comprove, no prazo improrrogável de 48 horas, o pagamento integral dos salários e do auxílio-alimentação referentes à competência de outubro de 2025, observados os reajustes fixados na decisão liminar. A comprovação deverá ser feita por meio de documentos idôneos.
O despacho também informou que a não comprovação do adimplemento poderá ensejar a fixação de nova multa diária, a ser direcionada ao sindicato patronal, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Além disso, foi determinada a ciência da decisão ao STTREMA e ao Ministério Público do Trabalho.
O TRT-16 reforça que segue acompanhando a situação com a urgência requerida, adotando todas as providências necessárias dentro dos limites legais para assegurar a continuidade do serviço essencial de transporte público, o cumprimento das decisões judiciais e a proteção dos direitos dos trabalhadores e da sociedade.
Mais informações na reportagem de Sérgio Fernandez, para a TV Cidade | RECORD.
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