Um homem foi condenado a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais ao publicar informações falsas contra outro homem em uma rede social.
O caso aconteceu em janeiro do ano passado, em São Luís. Na época, a vítima teve acesso a uma publicação que continha seu nome e foto com informações que ele teria espancado uma criança.
Para a juíza responsável pela sentença, o conteúdo compartilhado de forma falsa teria o intuito de linchamento social ou real.
O caso também é caracterizado como crime contra a honra, especificamente, calúnia.
Mais informações na reportagem de Laryssa Madeira, para a TV Cidade | RECORD.
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