Procon alerta para itens abusivos na relação de material escolar

Procon alerta para itens abusivos na relação de material escolar
Foto: reprodução

Com o início do período letivo se aproximando, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) orienta pais e responsáveis sobre os itens proibidos de serem cobrados na lista de material escolar.

O instituto alerta que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, por exemplo, pois esses custos já devem estar inclusos no valor da mensalidade.

Essa e outras instruções estão na Portaria nº 276/2021, expedida pelo órgão com o objetivo de melhorar a aplicabilidade das legislações e buscar o equilíbrio nas relações de consumo entre escolas e consumidores.

A presidente do Procon/MA, Karen Barros, ressalta a importância dos pais ou responsáveis consultarem a Portaria ao receberem a lista de exigências das escolas.

“O consumidor deve estar atento aos seus direitos para que não seja lesado nessa relação. Estamos realizando um trabalho de orientação para que não haja qualquer conflito nesse sentido, mas também atentos para coibir qualquer prática abusiva contra os consumidores”, explicou Karen.

De acordo com a Portaria, as escolas devem divulgar a lista de material escolar durante o período de matrícula juntamente com o plano pedagógico. Caso a demanda inclua produtos de uso coletivo, as instituições devem justificá-la aos pais.

Se forem constatadas irregularidades, o consumidor deve formalizar sua denúncia ao órgão de defesa. As reclamações podem ser feitas através do site, pelo app VIVA PROCON ou em uma unidade de atendimento, mediante agendamento.

Abaixo, a lista de materiais que as escolas não podem exigir sem que haja justificativa pedagógica:

Álcool, balde de praia, balões, bolas de sopro, brinquedo, caneta para lousa, carimbo, copos descartáveis, CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia), elastex, envelopes, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, feltro, fita dupla face, fita durex em geral, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanelas, garrafa para água, gibi infantil, giz branco e colorido, grampeador e grampos, jogo pedagógico, jogos em geral, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, lixa em geral, maquiagem, marcador para retroprojetor, material para escritório (sem uso individual), material de limpeza em geral, medicamentos, papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno), papel higiênico, piloto para quadro branco, pincel atômico, plásticos para classificador, pratos descartáveis, pregador para roupas, sacos plásticos, tonner para impressora.

Fonte: Gov do Maranhão

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