Aprovado projeto que incentiva doação de alimentos não comercializados

alimentos em feira
Foto: Reprodução/TVCidade/RecordTV.

O Senado aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, projeto que busca facilitar a doação de alimentos e reduzir o desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. O PL 1.194/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo o senador Fernando Collor (Pros-AL), autor do texto, a principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.

Para Collor, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.

O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), disse que a iniciativa é “valorosa e oportuna” por incentivar a doação de alimentos e por retirar empecilhos aos que se dispuserem a doar. 

Alteração

Jayme Campos rejeitou a maior parte das emendas apresentadas e acatou uma alteração proposta pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A emenda incluiu entre os estabelecimentos que podem fazer doações os que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, não previstos no texto inicial. Antes o projeto só autorizava a doação por empresas que fornecem refeições e alimentos prontos para o consumo.

A emenda também aperfeiçoou os critérios de segurança para a doação dos alimentos. O texto inicial considerava próprios para consumo humano os alimentos que mantivessem as propriedades nutricionais e a segurança sanitária e que não prejudicassem a saúde dos beneficiários, ainda que a aparência não fosse adequada para a venda.

Na nova redação, foram adicionados critérios mais específicos, como a necessidade de que os produtos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando for o caso. Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem ser definidos depois em regulamento.

A mudança acatada pelo relator também incluiu entre as entidades que podem intermediar as doações os bancos de alimentos. Todas as instituições receptoras e os estabelecimentos que doarem alimentos diretamente aos beneficiários precisarão ter um profissional legalmente habilitado para assegurar a qualidade nutricional e sanitária.

Igrejas

Durante a discussão em Plenário, o relator aceitou uma sugestão da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para incluir estabelecimentos religiosos entre os que podem intermediar as doações. De acordo com a senadora, a mudança vai colocar na lei algo que as igrejas já fazem.

.Apesar de elogiar o projeto e de declarar seu voto favorável à aprovação, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as regras deveriam valer apenas para o período de pandemia. Na opinião dele, é preciso discutir com mais cuidado os controles sobre a qualidade dos alimentos e os riscos envolvidos. O senador havia apresentado emenda com esse objetivo, que foi rejeitada pelo relator.

Fonte: Agência Senado

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