O Projeto de Lei 4134/20 determina que os fornecedores de máscaras de proteção individual devam oferecer opção de descarte adequado do produto.
Pela proposta, do deputado Célio Studart (PV-CE), as máscaras são classificadas como resíduos de serviço de saúde, como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, determina a realização de campanhas de conscientização sobre o descarte de máscaras pelo poder público.
Poluição e contaminação
Studart afirmou que a massificação do uso de máscaras, apesar de necessária, gera situações pendentes de regulamentação. Os componentes das máscaras descartáveis são poluentes para os oceanos, segundo o deputado.
“Além do potencial poluidor, o descarte inadequado de máscaras representa um perigo sanitário, pois pode fazer com que carreguem o vírus e contaminem todos que tiverem contato.”
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o descarte de máscaras deve ocorrer preferencialmente em lixos sanitários.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.