A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem 30 dias para decidir sobre as questões pendentes referentes à importação de doses da vacina Sputnik V. A decisão liminar foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como o prazo começou a vigorar no dia 29 de março, a Anvisa tem até o dia 28 de abril para atender à deliberação.
O ato responde a uma ação protocolada pelo Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo a ação, o Maranhão já negociou 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Russo Gamaleya.
De acordo com a decisão do STF, caso o prazo determinado à Anvisa não seja cumprido, o Maranhão poderá importar, observando os ditames legais e orientações dos organismos de saúde, as doses do imunizante russo já utilizado em mais de 50 países.
Lewandowski destacou que, de acordo com a legislação, na falta de um posicionamento da Agência em 30 dias, pode ser autorizada a utilização de vacinas já reconhecidas no exterior.
Ainda em janeiro, a Anvisa recebeu pedido para que fosse autorizado o uso emergencial da Sputnik mas alegou que faltavam dados suficientes para sua aprovação. No mês passado, outra solicitação foi realizada. A Anvisa ainda não respondeu à segunda solicitação.
O ministro Lewandowski, recentemente, já havia pedido explicações à Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a avaliação do pedido de autorização do uso emergencial da vacina russa.
Com informações Gov. MA