O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu, por tempo indeterminado, diversos prazos referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao veículo (registro e infrações), prorrogando as validades.
“A pandemia da Covid-19 tem provocado uma mudança total na vida das pessoas, afetando suas rotinas e a situação financeira. Os órgãos públicos também estão sendo afetados, pois temos que cumprir medidas sanitárias para segurança dos servidores e dos usuários, e a suspensão do atendimento presencial acaba impactando na prestação de serviços. Estamos sensíveis a isto, por esta razão, enviamos oficio ao Contran solicitando a suspensão de prazos, por tempo indeterminado, levando assim, mais tranquilidade à população no que diz respeito aos assuntos relacionados ao Detran”, justifica Francisco Nagib.
A Portaria n° 221, de 29 de março de 2021, do Contran, dispõe “sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Maranhão”. A medida se aplica aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito, aos veículos registrados e infrações de trânsito.
Foram prorrogados os seguintes prazos: Para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria (29 de março de 2020); a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 5 de março de 2021, para as notificações de autuação já enviadas; a data final para apresentação de recurso encerrada desde 5 de março de 2021 para as notificações de penalidade expedidas.
Estão prorrogados também a data final para apresentação de em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 5 de março de 2021; o prazo de validade das ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), Permissão para Dirigir e CNH vencidas desde 1° de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização; o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021; o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da transferência de propriedade de veículo adquirido desde 3 de fevereiro de 2021.
Licenciamento
O diretor geral do Detran-MA lembra que os prazos de licenciamento do veículo 2021 (IPVA) não estão incluídos na Portaria n° 221, do Contran , portanto, continuam os mesmos do calendário anual vigente na Portaria 75/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que pode ser conferido no site detran.ma.gov.br.
Fonte: Detran-MA.