Os condutores de serviços por aplicativo de transporte têm 90 dias úteis para realizarem cadastro e regulamentação na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). A determinação está prevista em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre representantes da Prefeitura de São Luís e operadores de veículos por aplicativos, acordado durante audiência no Ministério Público, na manhã da última terça-feira (28).
A medida passa a valer a partir do dia 3 de fevereiro para os motoristas de aplicativos que utilizam a plataforma de empresas como Uber e 99 no município de São Luís. Durante o período de regulamentação, a Prefeitura vai suspender a fiscalização e autuação sobre os veículos que realizam serviços por aplicativo de transporte na capital.
Segundo o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Canindé Barros, a suspensão da fiscalização e o estabelecimento de um prazo no TAC, demonstra o interesse da gestão municipal em buscar soluções de consenso, criando condições para o cumprimento da lei sem prejuízo de nenhuma das partes.
“Durante esse período, a SMTT se compromete a suspender a aplicação de multas em relação à clandestinidade do transporte, infração prevista no artigo 231, VII, da Lei nº 9.053/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desse modo, os condutores poderão operar na sua atividade de transporte até a devida regulamentação como previsto”, explicou Canindé.
O presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativos do Maranhão (AMAP), Augusto Ayres, destaca que o acordo é positivo para os trabalhadores:
“Nosso ponto de vista sobre a mediação da SMTT é positivo em relação a todos motoristas de aplicativo. Sabemos que a secretaria está cumprindo o papel dela na questão. O TAC firmado significa que a Justiça está bem atuante e representa uma vitória momentânea para chegarmos a uma solução final”, disse o presidente.
Com informações da Prefeitura de São Luís.