Acordo define novo decreto para casas de eventos em Imperatriz

Acordo define novo decreto para casas de eventos em Imperatriz
Imagem Ilustrativa

O funcionamento das casas de eventos e templos religiosos durante a pandemia em Imperatriz, região oeste do Estado, foi definido em acordo firmado em audiência virtual de conciliação realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

O novo decreto municipal deverá ser publicado, contendo as medidas de restrição acordadas na Justiça.

Na audiência, a juíza Ana Bezerra Sodré propôs o estabelecimento de um limite razoável e acordado entre as partes, levando em conta o percentual da população imperatrizense que já está vacinada. Ao final de três rodadas de negociação, foi firmado acordo entre o Ministério Público e o Município de Imperatriz quanto às medidas de restrição.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Conforme o acordo firmado entre as partes, um novo decreto municipal com vigência imediata e validade até 07/03/2022, estabelecerá o limite máximo de 700 pessoas em qualquer evento em ambientes fechados, com comprovação de vacinação em duas doses, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel disponível nos ambientes.

Em eventos que ocorram em ambientes abertos com lotação a partir de 300 pessoas presentes será exigido o comprovante de vacinação em duas doses. A medida também vale para os eventos religiosos que ocorram em ambientes fechados com lotação a partir de 300 pessoas e até 700 pessoas.

AVANÇO DA COVID

Durante a audiência, foram apresentados os dados atualizados do avanço da Covid-19 no município de Imperatriz, por meio da amostragem de número de casos e comparação com meses anteriores, demonstrando um grande aumento do número de casos no primeiro mês de 2022 e a preocupação com uma situação de colapso no sistema de saúde.

A Secretaria de Governo informou ter havido uma diminuição drástica na quantidade de óbitos e contaminados por conta do avanço na imunização da população e que o município busca agora trabalhar com normas de restrição e não proibição nos eventos.

Diante do entendimento entre as partes, a juíza homologou, por sentença, o acordo celebrado e determinou a guarda dos autos em secretaria até o dia 15.03.2022, para aguardar a manifestação das partes. Caso não haja qualquer manifestação, o processo será arquivado. Se houver manifestação, os autos retornarão para apreciação da juíza.

Fonte: TJMA

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