Contribuintes com débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até sexta-feira (14) para aproveitar os benefícios instituídos por meio da Medida Provisória nº 321/2020, com redução de multa e juros.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), mais de 3.495 contribuintes já aproveitaram os benefícios oferecidos pelo Estado do Maranhão. Ao todo, já foram pagos, à vista, R$ 9.336.107,42.
Os benefícios alcançam os débitos fiscais constituídos até 30 de junho de 2019, que poderão ser parcelados em até 60 meses com redução de 90% das multas.
Para o pagamento à vista, além da redução de 90% das multas, os contribuintes terão uma redução de 50% dos juros moratórios.
Também estão previstos benefícios de redução da multa para pagamento de débitos gerados por omissão ou atraso na entrega de obrigações acessórias (DIEF e EFD). Estes débitos, se pagos à vista, terão redução de 98% para os constituídos até 31 de dezembro de 2012 e de 90% para os constituídos a partir de 10 de janeiro de 2013.
Os débitos de multas das obrigações acessórias não cumpridas poderão ser parcelados em até 12 parcelas com redução de 60% do seu valor.
A regularização, seja à vista ou parcelado, pode ser feita no site da Sefaz (www.portal.sefaz.ma.gov.br).
Essa é a oportunidade para as empresas que, neste momento de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, possam restabelecer sua capacidade de operarem sem restrições no Estado.
As orientações sobre como realizar a adesão ao benefício podem ser encontradas no site da Secretaria de Fazenda (www.portal.sefaz.ma.gov.br).