Dos 603 detentos com regime semiaberto beneficiados com a saída temporária de Natal no Maranhão, 37 não retornaram aos presídios. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Eles foram liberados no dia 20 de dezembro e deviam retornar no dia 27 do mesmo mês. Os detentos que não retornaram já são considerados foragidos da Justiça.
O benefício dessa saída temporária foi determinado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas, por meio do Ofício Nº 118/2019, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.