MA: determinado isolamento domiciliar a todos os casos de síndromes gripais

O Governo do Estado estabeleceu, por meio de portaria, protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais em razão da progressão do quadro pandêmico de coronavírus. O documento considera as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Entre as principais medidas previstas pela portaria, está a adoção do Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 dias a todos os casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, explica que a portaria soma-se às demais ações do governo para conter a propagação do novo coronavírus no estado. “Precisamos pensar coletivamente. É um período de restrição pelo qual precisaremos passar para conter a doença, mas depois tudo voltará à normalidade. Com medidas assim, de contenção social, nossa intenção evitar exposição desnecessária, mas para isso a gente precisa da sociedade do nosso lado, para que a gente tenha as melhores condições possíveis para enfrentar a doença”, disse o secretário.

A portaria estabelece que para todos os casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade e independentemente de confirmação laboratorial, deve ser adotado o Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 dias. Lembrando que considera-se isolamento domiciliar a separação de pessoas que apresentem sintomas de gripe do meio público, bem como de outras pessoas que não apresentem os sintomas virais de gripe de qualquer natureza. Os casos de síndromes gripais serão definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.

A infectologista do Hospital Presidente Vargas, Ana Cristina Saldanha, explica a eficácia da medida. “Sem dúvidas, é uma medida eficaz, pois o paciente que tem a síndrome gripal instalada está transmitindo o vírus, seja ele o coronavírus, o H1N1, ou qualquer outro. No cenário atual, no qual estamos tentando conter a disseminação do novo coronavírus, o isolamento é um procedimento realmente eficaz, mas que perde a sua eficácia se as pessoas não seguirem as recomendações. Portanto é extremamente necessário que todos compreendam a importância das medidas”, diz a infectologista.

Além disso, a determinação evita que todos busquem ao mesmo tempo atendimento médico sem que realmente haja necessidade, sobrecarregando as unidades de saúde. “Se todos correrem para as unidades de saúde, o perigo de contágio é maior, e os pacientes que estão doentes podem contaminar as pessoas que estão só com sintomas de gripe. Por isso, a recomendação é de buscar auxílio médico apenas quando realmente for necessário”, completou Carlos Lula.

Outras providências

A portaria do poder público estadual estabelece, ainda, que o prazo de aceitação de prescrições para medicamentos de uso contínuo, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), passa excepcionalmente seis para doze meses. A ampliação do prazo cabe também às dispensações de medicamentos através do Programa Farmácia Popular realizada por drogarias e farmácias.

Informações SES

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