O Maranhão ocupa o 5º lugar do país em exploração do trabalho infantil, segundo análise realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Trabalho (Fepetima) sobre a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC/IBGE), baseada em dados coletados em 2016.
De acordo com a pesquisa, naquele ano, o estado possuía 147 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade em situação de trabalho infantil, o que representa 8,1% da população maranhense nessa faixa etária.
Segundo o estudo, o ranking nacional de meninos e meninas vítimas do trabalho infanto-juvenil é liderado pelos seguintes estados da federação: Acre (10,6%), Rondônia (10,5%), Pará (9,3%), Piauí (8,8%) e Maranhão (8,1%).
Em todo o Brasil, 2,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhavam em 2016, o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária.
Campanha contra trabalho infantil
Para alertar sobre esta realidade e reforçar a necessidade de proteger crianças e adolescentes maranhenses durante a pandemia pelo novo coronavírus, nesta terça-feira (9), às 17h, acontece a abertura da Campanha de Combate ao Trabalho Infantil no Maranhão 2020, com transmissão ao vivo no YouTube (canal MPT-MA).
Em razão do distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias, a programação do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho) inclui a realização de várias lives ao longo do mês de junho, campanhas nas redes sociais, mobilizações on-line, entre outras ações.
As instituições que integram a campanha são: Fepetima, MPT-MA, Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão (SRT/MA), Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT), Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), da Educação (Seduc), de Saúde (SES/Departamento de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Estadual), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Regional São Luís, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, União de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Maranhão, Grupo de Apoio às Comunidades Carentes do Maranhão e Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/MA.
No município de São Luís, as ações são organizadas pelo Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (Comipeti), que é coordenado pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). Nos demais municípios, a campanha conta com o trabalho dos respectivos órgãos municipais.
Trabalho infantil agropecuário fez 37,5 mil vítimas no Maranhão
A partir de dados do Censo Agropecuário de 2017, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) fez uma fotografia da situação do trabalho infantil na agropecuária maranhense.
Em 2017, foram identificadas 37.549 crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade em situação de trabalho agropecuário no estado do Maranhão. Destas, 55,8% eram meninos e 44,2% eram meninas, sendo que 85% se encontravam ocupadas em estabelecimentos da agricultura familiar e 14,5% na agricultura não familiar.
Desse total, 89,8% das crianças e adolescentes tinham algum grau de parentesco com o proprietário do estabelecimento. Contudo, 10,2% dos trabalhadores precoces não tinham nenhum laço de parentesco com o proprietário, condição que representa maior grau de exposição à exploração mercantil direta.
O trabalho infantil agropecuário maranhense se concentrou em duas atividades: produção de lavouras temporárias e pecuária e criação de outros animais, que ocupavam, respectivamente, 19.761 e 13.461 crianças e adolescentes de até 14 anos de idade. Somadas, ambas as atividades totalizam 88,5% do total de crianças e adolescentes ocupadas nos estabelecimentos investigados pelo Censo Agropecuário de 2017.
O que diz a legislação sobre trabalho infantil
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar.
No país, todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade (Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988). A única exceção é a aprendizagem profissional, permitido a partir dos 14 anos.
No entanto, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre e as atividades que por sua natureza ou condições em que são executadas comprometem o pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, social e moral das crianças e adolescentes são terminantemente proibidas para pessoas com menos de 18 anos de idade.
O Brasil ratificou em 2000, a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com isso, o país assumiu o compromisso de adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência.
Piores formas de trabalho infantil
Em cumprimento à Convenção, o Brasil elaborou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Dentre elas, destacam-se: trabalho infantil na agricultura; trabalho infantil doméstico; trabalho Infantil na produção e tráfico de drogas; trabalho infantil informal urbano; trabalho infantil no lixo e com o lixo; e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Desafios para a eliminação do trabalho infantil no Brasil
Houve redução do trabalho infantil no Brasil nas últimas duas décadas, mas é importante destacar que se trata de uma redução lenta e que ainda há milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho (2,4 milhões).
A baixa efetividade e alcance das políticas públicas de educação, saúde, proteção social, cultura, esporte e de lazer comprometem a prevenção e erradicação do trabalho infantil e a proteção ao adolescente trabalhador.
Fonte: MPT-MA