Marco do Saneamento garante avanços para o MA, diz Roberto Rocha

Marco do Saneamento garante avanços para o MA, diz Roberto Rocha
Foto: divulgação.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última quarta-feira (15) o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O texto entrou em vigor na quinta-feira (16). A nova lei (14.026/20) tem uma meta ambiciosa: alcançar a universalização dos serviços de saneamento até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto, reduzindo os despejos in natura em bacias e mares.

O senador Roberto Rocha (PSDB) [foto] votou a favor da pauta e afirma que o Maranhão será um dos estados mais beneficiados com a medida.

Em entrevista à uma emissora de rádio em Açailândia, Roberto Rocha destacou graves problemas do Estado nas áreas de água, esgotamento sanitário, tratamento do lixo e macrodrenagem, que poderão ser solucionados com o Marco Regulatório.

"O Maranhão, além do problema de água e esgoto, tem um problema sério em relação ao recolhimento e tratamento do lixo. Além disso, uma situação muito particular do nosso estado são os canais existentes dentro das cidades maranhenses, provenientes das nossas nascentes. Esses canais localizados nas cidades acabam virando esgoto a céu aberto, seja pela falta de educação das pessoas, seja pela falta de tratamento adequado do lixo", explicou.

ESTATÍSTICAS

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) apontam o Maranhão como um dos estados menos assistidos do país em coleta de esgoto e fornecimento de água. Em 2017, apenas 12,1% dos maranhenses tinham acesso a esse tipo de serviço em relação a esgoto.

Estatísticas de pesquisa feita pelo instituto Trata Brasil em 2019, também mostram o Maranhão com o índice mais baixo do Nordeste em abastecimento d'água. Na mesma pesquisa, São Luís, do ranking de 100 cidades, é a 83 ª cidade em saneamento.

Com o Marco Legal do Saneamento Básico, a expectativa é que o estimulo à concorrência entre as empresas do setor resulte em melhores serviços para os maranhenses e na mudança dos índices negativos.

De acordo com Roberto Rocha, outro aspecto positivo e muito importante é o aquecimento da economia, com a real possibilidade de mais empregos para os maranhenses.

"Se há alguma coisa que gera emprego, sobretudo para a população mais carente que está aí, precisando de emprego, é o saneamento básico. Com o marco legal, serão gerados milhares e milhares de empregos nesse segmento, nas áreas de obras de sistema de abastecimento de água, de esgoto, de aterro sanitário, dragagem, de drenagem, etc", destacou o senador.

VETOS

Bolsonaro vetou 12 pontos da lei. O veto mais relevante se deu sobre o artigo que autorizava os municípios a renovar, por 30 anos, os contratos em vigor com as companhias de saneamento. A regra beneficiaria até mesmo cidades onde o serviço é prestado hoje sem um contrato formal. Com o veto, os governos locais serão obrigados a realizar licitações para substituir esses contratos.

O presidente alegou que o dispositivo prolongaria, “de forma demasiada a situação atual”, postergando soluções para os impactos ambientais e de saúde pública, decorrentes da falta de saneamento básico, e limitando a livre concorrência no setor.

Este e os demais vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os parlamentares poderão confirmar os vetos presidenciais ou derrubá-los.

PRESENÇA DO SETOR PRIVADO

O novo marco legal do saneamento básico vinha sendo discutido no Congresso Nacional desde o governo Michel Temer (2018), mas só foi aprovado depois de três tentativas. Nesse período, houve duas medidas provisórias (844/18 e 868/18) de Temer, que não chegaram a ser votadas, e o projeto de lei (PL 4162/19) de Bolsonaro, que acabou aprovado na Câmara dos Deputados, no ano passado, e no Senado em junho último.

O texto que entra em vigor hoje é fruto do trabalho do relator na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). O objetivo da nova lei é ampliar a presença do setor privado na área de saneamento, hoje controlado por empresas públicas estaduais, que celebram contratos com os municípios (os chamados contratos de programa) para prestar os serviços, geralmente sem licitação.

A Lei 14.026/20 exige licitação para todas as situações, com empresas privadas competindo em igualdade de condições com as estatais. O vencedor assinará um contrato de concessão com o município. O governo alega que a medida vai criar um ambiente de segurança jurídica, impulsionando os investimentos no setor.

Outros pontos importantes do marco legal são o reforço na Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a ter competência para regular o setor de saneamento no País, a possibilidade de tarifação de outros serviços relacionados ao saneamento, como varrição de rua, a formação de blocos de municípios para contratar os serviços regionalizados de saneamento, e o adiamento do fim dos lixões.

 BLOCOS MUNICIPAIS

Bolsonaro vetou outros pontos importantes da nova lei, aprovados pelo Congresso. Entre eles o dispositivo que facultava aos municípios participar dos blocos. Segundo ele, a Constituição exige que municípios que integram regiões metropolitanas - onde está a maior parte da população - participem da “execução de funções públicas de interesse comum”.

Ainda sobre os blocos, Bolsonaro vetou o dispositivo que determinava à União apoiar, com recursos e assistência técnica, a organização e a formação dos blocos municipais. A justificativa foi de que a obrigação não foi acompanhada de medição do impacto orçamentário e financeiro da medida, em desacordo com a legislação fiscal.

Pelo mesmo motivo foi retirado da lei o dispositivo que autorizava os governos federal e estaduais a apoiar os municípios no encerramento dos lixões.

LIMITE PARA SUBDELEGAÇÃO

Também foi vetado o dispositivo que permitia à empresa vencedora da licitação subdelegar mais de 25% do valor do contrato para outras empresas, sem prévia autorização municipal.

O presidente afirmou que a medida “desprestigia as regras de escolha do poder concedente”. Com isso, a subdelegação ficará limitada a 25% do valor contratado, e condicionada à comprovação técnica, por parte do prestador de serviços.

O presidente vetou ainda o artigo que conferia ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a competência para acompanhar a execução do Plano Nacional de Saneamento Básico. A justificativa para o veto foi de que a nova competência não encontra respaldo na legislação em vigor.

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