MPMA requer anulação de processo seletivo e realização de concurso

MPMA requer anulação de processo seletivo e realização de concurso público
Foto: reprodução/MPMA.

Em 17 de novembro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil de obrigação de fazer com pedido de liminar, requerendo nulidade do processo seletivo simplificado, realizado em fevereiro pela Prefeitura de Paulino Neves (termo judiciário de Tutóia), para 254 vagas temporárias de professor da rede municipal de educação.

Na Ação, o titular da Promotoria de Justiça de Tutóia, Fernando José Alves Silva, solicita, ainda, a suspensão das respectivas nomeações e contratações, além da anulação das nomeações e atos resultantes do processo seletivo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil pelo prefeito Raimundo de Oliveira Filho.

Outro pedido é a realização imediata de concurso público, no prazo de 20 dias úteis, para 254 vagas de professores de todas as disciplinas, cadastro de reserva e demais cargos vagos na administração municipal. O certame deve ser concluído no prazo de quatro meses.

AÇÃO

A ACP foi motivada por Representação feita por uma moradora do município, solicitando apuração da legalidade, legitimidade e economicidade do processo seletivo.

O MPMA pediu que o prefeito, em cinco dias úteis, comprovasse a vacância dos cargos referentes ao processo seletivo, encaminhasse documento comprobatório da homologação e prazo de validade da seleção, especificando datas iniciais e finais. O Município informou validade de 12 meses e existência de 120 servidores em gozo de licença ou afastados.

Em maio, a Promotoria de Justiça de Tutóia convocou o prefeito para participar de audiência para discutir assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à realização de concurso público para provimento de vagas imediatas e cadastro de reserva de professores. Não houve manifestação do gestor municipal.

CARGOS EFETIVOS

Desde quando foi deflagrado o processo seletivo nada foi feito pelo chefe do poder executivo para preencher esses cargos públicos por meio de concurso público. Não houve qualquer ato administrativo municipal nesse sentido, mesmo após ser instado a tal pelo Ministério Público, por diversas vezes. Isto demonstra total conhecimento do desajustamento de sua conduta”, relata o promotor de justiça.

Segundo o MPMA, a natureza dos cargos relativos ao processo seletivo demonstra funções de necessidade permanente, típicas de cargos efetivos, com violação a diversos princípios constitucionais, como isonomia, legalidade, moralidade, dentre outros.

CONCURSO

Ainda de acordo com o Ministério Público, o processo seletivo simplificado previu número exato de vagas. Isto permite concluir que a administração pública municipal necessita preencher esses cargos e que, no edital do futuro concurso público, deverá prever, no mínimo, esse número de vagas para o cargo.

Enquanto deveria realizar concurso público para prover cargos efetivos, o Município de Paulino Neves vem optando pela contratação ilegal de servidores públicos para ocupar cargos que nada têm de temporários”, ressalta Fernando Silva. “Além disso, contratações temporárias no município não estão observando requisitos legais, em especial, a excepcionalidade, uma vez que estas não pretendem atender a uma demanda extraordinária da administração, mas antiga”.

Fonte: MPMA

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