Planos de saúde devem cobrir teste da Covid-19, alerta Procon/MA

Com a quantidade de casos do coronavírus no país, são comuns entre os usuários de planos de saúde dúvidas sobre quais e quando os exames de detecção da Covid-19 devem ser cobertos pelos convênios.

As regras são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), e o PROCON/MA faz o alerta para os consumidores. 

“Os planos de saúde são obrigados a cobrir os exames do tipo molecular, como o RT-PCR, e também os de sorologia IgM/IgA e IgG, sempre que houver a solicitação médica”, explicou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros. 

Regras

Os exames PCR e de sorologia foram incluídos definitivamente no rol de procedimentos obrigatórios pela ANS, nas resoluções nº 453/2020 e 460/2020. Entre as regras, têm-se que para todos os casos é necessário haver indicação médica.  

Para solicitar o PCR, considerado o mais eficiente na pesquisa da doença, o profissional deve fazer a solicitação seguindo algumas diretrizes do Ministério da Saúde, que inclui a presença de sintomas de síndrome gripal, entre outros.

Já os de sorologia IgM, IgA e IgG, que apontam se o organismo já teve contato com o vírus, são cobertos pelos convênios para os casos de pacientes que tenham os sintomas da Covid-19 há pelo menos sete dias e que não tenham resultado positivo anterior do RT-PCR. 

Direitos

“Uma vez que tenha a solicitação médica e se enquadre nessas normas, é direito do paciente ter seus exames cobertos pelo plano de saúde, mesmo naqueles casos em que o plano alegar que não possui laboratório conveniado”, ressaltou Karen Barros. 

De acordo com a presidente do PROCON/MA, o primeiro passo para garantir o direito é buscar o plano de saúde e identificar a rede de laboratórios habilitados para a realização do exame. Caso a operadora do plano não tenha um laboratório habilitado, o paciente pode fazer o exame em outro local e pedir o reembolso total dos valores gastos com os testes.

Pacientes que tiverem os exames negados por planos de saúde ou laboratórios podem formalizar suas denúncias por meio do aplicativo PROCON MA, disponível para Android ou IOS, pelo site www.procon.ma.gov.br ou ainda presencialmente em uma das unidades do órgão, que realiza atendimento mediante agendamento pelos canais digitais e também pelos telefones 151 e (98) 3261-5100, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: Procon/MA

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