A Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc) publicou a Portaria nº 55/2021, que autoriza, de forma excepcional, o funcionamento de lanchonetes e restaurantes localizados às margens da Rodovia BR-135 e da Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, na Ilha de São Luís, até o dia 21 de março.
De acordo com o secretário da Seinc, Simplício Araújo, a determinação ocorreu após diálogo do Governo do Maranhão com o setor – responsável por fornecer serviços de alimentação ao longo de rodovias destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas no estado.
A portaria informa que os restaurantes e as lanchonetes das localidades citadas deverão, obrigatoriamente, atender às medidas sanitárias do Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 e podem funcionar das 9h até às 21h.
Nesta terça-feira, a Seinc realizou vistoria para fiscalizar o funcionamento do decreto tanto na Rodovia BR-135 quanto na Avenida Engenheiro Emiliano Macieira.
“Nós fizemos esta alteração com o intuito de permitir que estes estabelecimentos possam fornecer alimentos para que os caminhoneiros, trabalhadores importantes em todo o país, possam encontrar as suas refeições sem maiores problemas. Nós continuaremos a serviço da população e analisando constantemente o impacto do decreto no cotidiano da sociedade maranhense”, afirmou Simplício Araújo.
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A Portaria nº 55/2021 considera as determinações de publicações recentes, como o Decreto Estadual nº 36.531, de 3 de março de 2021, e o Decreto Estadual nº 36.582, de 12 de março de 2021.
Fonte: Seinc