O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou, nesta segunda-feira (25), que a Prefeitura de São Luís, desconte do salário os dias de paralisação dos professores da rede municipal de São Luís. A categoria está em greve há uma semana.
A decisão é da desembargadora Francisca Galiza. O documento também autoriza que o Município de São Luís contrate professores temporários para dar andamento às aulas na rede municipal de ensino. Na semana passada, a magistrada já havia decretado a ilegalidade do movimento grevista.
“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente. No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, diz a decisão.
*Com informações do TJ-MA